O Governo Federal voltou com a obrigatoriedade de Exame Toxicológico Periódico para motoristas profissionais, porém sem multas para quem perder prazo. Calma lá, vamos explicar!
Foi sancionada a lei que retorna a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais. O texto já está publicado no “Diário Oficial da União“, ou seja, a partir de 1º de julho de 2023 este exame será obrigatório para motoristas das carteiras de habilitação categorias C, D e E, incluindo caminhões e ônibus.
O que mudou na prática?
A nova lei altera a Medida Provisória (MP) do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que adiou até 2025 qualquer aplicação de multas. Agora, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai dar seis meses de prazo, de forma escalonada, para que todos os motoristas que deveriam ter feito os exames desde setembro de 2017 regularizem sua situação.
Ou seja:
– Não fez o exame desde setembro de 2027 até hoje? Vai ter como fazer sem multa.
– Se deixar passar, haverão penalidades.
Então é obrigatório o Exame Toxicológico Periódico, mas não tem multa?
Clama lá. Mesmo com este veto pontual, a obrigatoriedade do exame inclui multa para quem não o fizer depois deste prazo. O motorista também terá a suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência no período de 12 meses após ser pego.
O que mais mudou?
Outro detalhe vetado é a lei que proibia o motorista profissional de dirigir qualquer veículo, em caso de resultado positivo no exame toxicológico, até a contraprova. A medida foi considerada inconstitucional e desproporcional. O entendimento é que esta penalização de impedir o motorista de dirigir diante resultado positivo deveria acontecer apenas nas categorias de habilitação que o exame pede. Resumindo: é o fim da suspensão do motorista do direito de dirigir qualquer categoria de veículo em caso de resultado positivo no exame.
Por que este exame não estava mais valendo até então?
Em dezembro de 2022, o ex presidente Jair Bolsonaro suspendeu a multa do exame toxicológico até 2025 por meio de medida provisória (MP) alegando uma série de fatores:
– pandemia de COVID-19
– aumento do preço dos combustíveis
– tentativa de retomada da economia
Desde então, motoristas de caminhões e de ônibus deixaram de realizar o exame toxicológico periódico que volta agora, na metade do ano.
Quais são os prazos para realizar o Exame Toxicológico Periódico?
O Congresso Nacional já determinou que o prazo para cobrança do exame toxicológico deverá ocorrer a partir do dia 1º de Julho de 2023 para motoristas que tenham obtido ou renovado a Carteira de Habilitação (CNH) desde 2017. São quase 6 milhões de motoristas que precisarão realizar o exame toxicológico até dezembro de 2023.
Teremos período de transição para que os motoristas possam realizar o exame dentro dos prazos estabelecidos seguindo um escalonamento de datas até o fim de 2023, mas é preciso ficar atento: as datas ainda não estão definidas!
Quem vai cuidar destas datas será o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN),
Quais são as penalidades afinal de contas?
Quem não realizar o Exame Toxicológico Periódico sofrerá as seguintes penalidades:
– Infração – gravíssima (7 pontos na CNH)
– Multa do exame toxicológico multiplicada por 5 vezes (R$ 1.467,35 em valor atual de 2021)
– Suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame. Precisa ter um novo resultado negativo do exame toxicológico para dirigir novamente.
Exame Toxicológico é uma boa?
Sem dúvida faz diferença para a segurança no trânsito, desempenhando um papel crucial na prevenção de acidentes e, constantemente, salvando vidas. Motoristas profissionais das categorias C, D e E, responsáveis pelo transporte de cargas e passageiros, precisam manter o exame em dia diante tamanha responsabilidade nas estradas.